Programa Bolsa Atleta 2015 - Caratinga / MG

DOS RECURSOS A SEREM UTILIZADOS 2.1 Os recursos repassados pelo Município de Caratinga aos contemplados e beneficiados no Programa “Bolsa Atleta” poderão ser utilizadas nas seguintes despesas:
 I – Materiais esportivos e/ou equipamentos;
 II – Medicamentos;
 III – Alimentação em competições; 
 IV – Hospedagem e alimentação em competições fora do Município de Caratinga;
 V – Transporte em competições fora do Município de Caratinga, incluindo, passagem de ônibus estadual ou interestadual, passagem aérea nacional ou internacional; 
 VI – Vale transporte – despesas com transporte local e na região de Caratinga, destinadas ao deslocamento de atletas do local da residência para treinamento e /ou competições e vice-versa; 
 VII – Seguros; 
 VIII – Taxas federativas e confederativas, para filiação em entidades do  desporto nacional, inscrição em competições e taxas de arbitragem;
 IX – Mensalidades de academias esportivas para atletas.
 3 – DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA 
 3.1 - Para pleitear a concessão da “Bolsa Atleta”, o interessado deverá  preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
 I – Estar em plena atividade esportiva;
 II – Apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula  em instituição de ensino pública ou privado, observando o percentual de 75%  (setenta e cinco por cento) como presença mínima, no caso de atleta menor de  18 (dezoito) anos de idade; 
 III – Ter participado de competição esportiva no âmbito municipal, estadual,  nacional ou internacional no ano imediatamente anterior aquele em que tiver  sido pleiteada a concessão da bolsa atleta.
 IV – Ser natural do Município de Caratinga ou residir no mínimo há 02 (dois)  anos no Município;
 V - Com o deferimento da concessão da “Bolsa Atleta”, o beneficiado  compromete-se a representar o Município, em competições promovidas ou  consideradas de interesse da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.  VI - O atleta beneficiado com o “Bolsa Atleta” oferecerá como contrapartida,  autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em  imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do  Município de Caratinga em seus uniformes e nas demais matérias de  divulgação e marketing. 
 VII - Poderá a qualquer tempo ser dispensado o requisito do inciso IV em caso  de ocorrência de situação excepcional, nos casos de atletas com desempenho  de destaque.
 4 – DAS BOLSAS A SEREM CONCEDIDAS: 
 I – 24 Bolsas na Categoria Rendimento – para atletas que tenham participado  de eventos promovidos pelas Federações Esportivas Estaduais ou Nacionais  com resultados relevantes e que continuem treinando e participando de  competições de nível estadual e nacional, no valor mensal de R$ 300,00  (trezentos reais), sendo 12 (doze) bolsas de Demanda Social e 12 (doze) bolsas  Institucionais;
 II – 02 Bolsas na Categoria Avançada – para atletas de nível nacional que  tenham participado de eventos de grande relevância da temporada  nacional(ficando bem classificado) ou que integram o ranking da modalidade  divulgado oficialmente pelas respectivas entidades administrativas da  modalidade e que continuem treinando e participando de competições de  nível estadual, nacional e/ou internacional, no valor mensal de R$ 500,00  (quinhentos reais). Estas bolsas da categoria avançada serão bolsas  institucionais, sendo que, se por excepcionalidade, nenhum atleta preencher os  requisitos dessa categoria, os recursos da mesma serão convertidos em Bolsas  na Categoria Intermediária.
 III - A Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta, para as bolsas de  demanda social, será designada por ato, pelos membros do COMEL – Conselho  Municipal de Esporte e Lazer de Caratinga, enquanto as bolsas institucionais,  serão designadas pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de  Caratinga.
 IV - Para concessão das bolsas aos atletas, a Comissão de Análise do Programa  Bolsa Atleta e a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas da Juventude  de Caratinga, deverão considerar: Histórico do atleta, modalidade, conquistas  relevantes, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra  inscrito e a importância do atleta e da modalidade na programação da  Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas da Juventude. 
 V - O atleta no ato de inscrição para concessão da Bolsa Atleta deverá  apresentar um plano de trabalho anual de treinamento e participação em  competições. 
 VI - A concessão da Bolsa Atleta não gera vínculo laboral ou de qualquer  natureza entre os atletas e a Administração Pública Municipal. VII - A  concessão da Bolsa Atleta é individual, eventual, temporária e perdurará até o  prazo limite previamente estipulado ou o beneficiado atender às condições  estabelecidas nesse Edital. 
 VIII - A Bolsa Atleta será concedida, a cada beneficiado, pelo prazo de 06 (seis)  meses (maio a outubro/2015).
 5 – DO DESLIGAMENTO
 5.1 - Será automaticamente desligado do Programa o atleta que:
 I – Deixar de participar de competições sem motivo previamente justificado; 
 II – Deixar de atender ao disposto no § 1º do Art. 03º deste Edital; 
 III – For transferido para representação de outro município, estado ou país sem  anuência do COMEL – Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Caratinga;
 IV – Sofrer punição aplicada pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e  Políticas para Juventude, Secretaria de Estado de Esportes e Juventude,  Tribunais de Justiça Desportiva, Federações Esportivas Estaduais ou Entidades  Nacionais, em qualquer desses casos, considerada grave pela Comissão do  Programa Bolsa Atleta. 
 6 – DO CONTROLE E PAGAMENTO
 6.1 - O controle e o pagamento da Bolsa aos atletas serão processados pelo  COMEL – Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Caratinga (bolsas de  demanda social) e pelo Departamento Municipal de Esportes(bolsas  institucionais), depois de cumpridos os requisitos previstos neste Edital,  observando rigorosamente as disposições constantes no Termo de Convênio  realizado entre os atletas e o Município.
 6.2 - Os atletas contemplados deverão apresentar a cada 2 (dois) meses um  relatório das atividades e notas fiscais dos recursos utilizados, sendo: o atleta  que possui bolsa de demanda social deve prestar conta ao COMEL – Conselho  Municipal de Esporte e Lazer de Caratinga, enquanto o atleta que possui bolsa  institucional deve prestar conta ao Departamento Municipal de Esportes. 
 7 – DOS DOCUMENTOS
 7.1 - Os candidatos ao Programa “Bolsa Atleta” deverão entregar até o dia  10/04/2015 às 17 horas na Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas para  Juventude os seguintes documentos em envelope lacrado:
 7.1.1 Anexos I e II devidamente preenchidos e assinados (retirar na secretária);  7.1.2 Cópia do RG, CPF e/ou Carteira de Motorista; 
 7.1.3 Histórico do atleta na modalidade com dados, relação das competições  em que participou informando informações sobre o evento, ano de realização,  colocação na competição, tempos (se necessário), matérias jornalísticas, fotos,  entre outros;
 7.1.4 Relação de competições que pretende disputar em 2015;
 7.1.5 Autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em  instituição pública ou privada de ensino, observando o percentual de 75%  (setenta e cinco por cento) como presença mínima, no caso de atleta menor de  18 (dezoito) anos de idade; 
 8 – DOS EMPEDIMENTOS 
 8.1 - Ficam impedidos de pleitear a “Bolsa Atleta”: I - Membros do Conselho  Municipal de Esportes e Lazer e cargos comissionados da Prefeitura Municipal  de Caratinga;
 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA CONTEMPLADO 
 9.1 - O atleta contemplado fica obrigado a apresentar em até 5(cinco) dias  úteis: a) Atestado médico garantindo estar apto à prática esportiva;
 9.2 Caso o atleta previamente aprovado não apresente em tempo este  documento, será chamado um suplente, que terá também 5 (cinco) dias úteis  para apresentar a documentação. 
 9.3 No caso de atleta menor de 18 anos, deve ser apresentada a certidão  negativa de débito de tributos municipais dos pais ou responsáveis. 
 10 – DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS DO PROGRAMA BOLSA ATLETA 
 10.1 - São obrigações dos beneficiados do Programa “Bolsa Atleta”:
 I – Executar o plano de ação de treinamento e competições apresentado no  ato de inscrição;
 II – Apresentar a cada 2 meses relatório de resultados de participação nas  competições que disputar, até o 5º(quinto) dia útil do mês; 
 III – Manter os dados atualizados junto ao COMEL, comunicando qualquer  mudança; 
 IV – Colaborar com a divulgação do Programa “Bolsa Atleta”, usando em seu  uniforme de competição o brasão do Município e a logomarca do Programa; 
 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 11.1 - O Programa “Bolsa Atleta” atenderá às modalidades constantes dos  programas da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas para Juventude,  com prioridade para aquelas em que o Município vem apresentando melhor  desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos  oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional. 
 11.2 - Os Resultados serão divulgados pelo COMEL no dia 16 de abril de 2015,  cabendo ao (a) atleta selecionado (a) comparecer obrigatoriamente à  Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas para Juventude para a  assinatura do Termo de Adesão ao Programa “Bolsa Atleta” no dia 28 de abril  de 2015.
 11.3 - A partir da assinatura do Termo de Adesão o (a) atleta estará  oficialmente ligado ao Programa “Bolsa Atleta” e deverá cumprir seu  regulamento.
 11.4 - Não serão aceitos pedidos fora do formulário próprio e/ou do prazo. 


Eixo
Ações e projetos
Objetivos
1 – DO OBJETO 1.1 O Programa “Bolsa Atleta” tem por finalidade valorizar o (a) atleta de rendimento (esporte individual e coletivo) e reconhecer a sua dedicação ao treinamento desportivo, proporcionando melhores condições para prosseguir em sua carreira desportiva. 1.2 Neste ano, de 2015, o Bolsa Atleta será mantido com recursos do Fundo Municipal de Esportes 
Cronograma
      DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS DO PROGRAMA BOLSA ATLETA
 10.1 - São obrigações dos beneficiados do Programa “Bolsa Atleta”:
 I – Executar o plano de ação de treinamento e competições apresentado no ato de inscrição; 
 II – Apresentar a cada 2 meses relatório de resultados de participação nas competições que disputar, até o 5º(quinto) dia útil do mês;
 III – Manter os dados atualizados junto ao COMEL, comunicando qualquer mudança; 
 IV – Colaborar com a divulgação do Programa “Bolsa Atleta”, usando em seu uniforme de competição o brasão do Município e a logomarca do Programa; 
Resultados
Benefício concedido pelo Município contemplará este ano 30 atletas com subsídio financeiro.
Em 2015 foram 26 beneficiados a Prefeitura de Caratinga, por Meio da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, lançou o Edital para
o Programa Bolsa Atleta 2016. A publicação está disponível para consulta no portal do município.
Desde quarta-feira(20), qualquer atleta que tenha participado de competições estaduais ou nacionais, com bons resultados e que esteja em plena atividade em 2016, pode solicitar e concorrer ao Programa Bolsa Atleta 2016. Para isso, basta procurar o Departamento de Esportes, retirar os formulários a serem preenchidos e anexar os documentos e planos de trabalho solicitados no edital. As inscrições no Programa vão até o dia 23 de fevereiro, às 17 horas.
O diretor do Departamento Municipal de Esporte, Munir Saygli, explica que o
Programa contempla, com subsídio financeiro, atletas de diferentes modalidades esportivas. “Em 2015, para se ter uma ideia, o Programa beneficiou
26 atletas. Este ano, a Prefeitura vai subsidiar 30 atletas, é um grande avanço. Sucesso em 2013, 2014 e 2015, o Programa Bolsa Atleta patrocina atletas de rendimento que representam o município de Caratinga em competições regionais, estaduais, nacionais e até mesmo internacionais, como no caso do senhor Antônio Rodrigues de Oliveira, de 72 anos, que participou do Mundial Master de Atletismo na Colômbia”.


Dentre os contemplados no ano passado estavam As modalidades
contempladas são Atletismo, Ciclismo,
Futsal, Taekwondo, JiuJitsu,Vôlei e 2015 Foto: Arquivo
MMA (Artes Marciais Mistas, da sigla
em inglês).
Em 2013 o Bolsa Atleta atendeu 21 atletas. Em 2014 foram 24 beneficiados e em 2015, o 26 atletas.
“Este aumento ano a ano mostra a preocupação do prefeito Marco Antônio com os nossos atletas, onde ele reconhece o talento e o esforço de cada um, oferecendo este grande apoio, que ajuda os atletas a custearem suas despesas com treinamento, competições, viagens, materiais esportivos, dentre outros”,
afirma Munir.
O prefeito Marco Antônio disse que se sente muito feliz pelo fato do Município poder disponibilizar o programa para que os atletas possam continuar tendo um bom desempenho e representando Caratinga no cenário esportivo nacional. “A Prefeitura abre portas para os atletas, mas o mérito é todo deles.
Gostaria de agradecer a cada atleta pelo empenho e pelos ótimos resultados nas competições, levando o nome de Caratinga ao pódio”.
Para acessar o edital clique aqui


Instituições Envolvidas
Prefeitura Municipal de Caratinga
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude 
Secretaria de Educação
COMEL- Conselho Municipal do Esporte e lazer de Caratinga
Contatos
Departamento de Esportes
Fontes
www.caratinga.mg.gov.br/pop_print.aspx#
www.diariodecaratinga.com.br
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Programa Bolsa Atleta 2015
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