PREGÃO - Macaé / RJ
Pregão, de acordo com o Artigo 1º da Lei Municipal 2.888/2007 é a modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, nas formas presencial e eletrônico. Vale citar que o pregão presencial é realizado de forma presencial, ou seja, quando todo o processo acontece fisicamente. Já o eletrônico conta com a utilização da internet, situação que os envolvidos se conectam através de um endereço eletrônico. O Artigo 2º do Decreto Municipal nº 110/2008, que regulamenta tal modalidade licitatória dispõe que o Pregão é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, de forma a garantir justas oportunidades aos interessados e compras mais econômicas, seguras e eficientes para a administração pública, podendo ocorrer:
I) por meio de propostas escritas de preços e lances verbais, caso do Pregão Presencial; ou
II) por meio de propostas encaminhadas à distância por sistema que promova a comunicação pela Internet, denominado Pregão Eletrônico.
No Pregão, conforme citado no Artigo 6º da lei 2888/ 2007, deverão ser observados os princípios da legalidades, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa , da eficiência, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento do objetivo, bem como as condições de celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço e seletividade.
Em suma, conclui-se que o pregão é uma modalidade prevista em lei, regulamentada por decreto, utilizando então fontes confiáveis, conforme é requisitado como um dos critérios que caracterizam uma Boa Prática.
LOCAL DE DESENVOLVIMENTO: A ferramenta em questão é uma modalidade de licitatória, logo é aplicada nas licitações realizadas pela Administração Municipal. Os pregões acontecem no Paço Municipal, localizado na Avenida Presidente Sodré, nº 534, na Sala de Licitações.
PÚBLICO-ALVO: São os empresários de âmbito nacional.
Eixo
Gestão Local para a SustentabilidadeObjetivos
- Otimizar a gestão de compras, com formas mais ágeis de execução;
- Reduzir custos e acelerar as rotinas;
- Promover a transparência, a economicidade e o controle de procedimentos;
- Facilitar a obtenção de orçamentos no mercado;
- Melhorar os serviços prestados à população.
Cronograma
DATA DO INÍCIO: 23/01/2007 (data da lei nº 2888).
Não há como precisar efetivamente a data de início do pregão no município.
Resultados
A modalidade Pregão traz uma grande economicidade aos procedimentos licitatórios, apresentando uma significativa redução de custos ao erário municipal. O resultado obtidos são concretos e mensuráveis, acatando mais um dos requisitos necessários para se caracterizar uma Boa Prática.
Ante todo o exposto, resta claro que a modalidade licitatório PREGÃO preenche todos os requisitos de Boa Prática. No Município de Macaé, desde janeiro de 2013 tramitou 449 procedimentos licitatório que resultam em uma economia de R$ 76.697.306,93.
Instituições Envolvidas
Com vista a incentivar as microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, a lei municipal complementar 3915/2012 entrou em vigor, instituindo normas de tratamento diferenciado àquelas. Esse tratamento diferenciado seria concedido objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Nesse contexto a Prefeitura de Macaé por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - FUMDEC, colocou em prática o que determinava a lei 3915/2012 e o Decreto 199/2013, e criou o cadastro de fornecedores destinados às microempresas, empreendedores individuais e empresas de pequeno porte possibilitando sua maior participação nos procedimentos licitatórios.
Contatos
Prefeitura Municipal de Macaé - RJProcuradoria Geral de Licitações, Contrato e Convênios . Tel. : (22) 2791-9008