Central de Penas e Medidas Alternativas de Tietê - Tietê / SP
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos que reconhece a dignidade como
fundamento da liberdade, da justiça e da paz, adotada pela Assembléia Geral das
Nações Unidas em 1948, foi um importante passo, no âmbito internacional, para a
recomendação de penas alternativas.
Desde
então a ONU se empenhou em aprovar resoluções para o tratamento dos presos,
como a edição das regras mínimas para tratamento dos presos, de 1995, que
recomendou a aplicação de pena não privativa da liberdade e o pacto
internacional dos direitos políticos e civis, de 1966, que reforçou a
implantação execução e fiscalização das penas alternativas á prisão.
Somente
em 1990, entretanto, com a aprovação pela assembléia da ONU das regras mínimas
das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade,
houve uma mudança efetiva, pois as chamadas regras de Tóquio recomendaram a
adoção de alternativas penais como, por exemplo, a restrição de direitos, a
indenização da vitima e a composição do dano causado, além de ressaltar a
observância imprescindível das garantias da pessoa condenada.
No
âmbito nacional, a reforma do Código Penal (1984), introduziu no ordenamento
jurídico as penas restritivas de direitos como a prestação de serviços á
comunidade.
Em
1995, com a lei 9.099 – que conceituou o crime de menor potencial ofensivo como
aquele que a pena máxima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano –
foram criados os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), estabelecendo novos
procedimentos para crimes de menor potencial ofensivo, como a transação penal e
suspensão condicional do processo e a aplicação imediata de penas restritivas
de direito nas modalidades previstas no Código Penal.
Assim,
o delito encarado como fenômeno social que nasce no seio da comunidade, só pode
ser controlado pela ação conjuntado governo e da sociedade. Uma política de
valorização da pena de prestação de serviço a comunidade, portanto, visa
promover esta ação conjunta.
Eixo
Equidade, Justiça Social e Cultura de PazObjetivos
Ao
propor a criação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, a SAP teve por
objetivo promover a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas
de prestação de serviço á comunidade no Estado de São Paulo. Ao mesmo tempo,
ofereceu ao judiciário programas de acompanhamento e fiscalização até a efetiva
execução das Penas e Medidas Alternativas, bem como a elevação dos potenciais
preventivos, retributivos e ressocializadores, a partir da idéia de eficiência
e qualidade no acompanhamento e de rigor e seriedade da fiscalização.
As centrais de penas e medidas alternativas já implantadas pela secretaria de administração penitenciária do Estado de São Paulo, têm como intuito fornecer suporte técnico, administrativo, orientação e acompanhamento da prestação de serviço a comunidade, como foco no autor da infração pena e na participação social.
As
centrais de penas e medidas alternativas oferecem subsídios técnicos relativos
ao perfil socioeconômico além de oferecer suporte para que o beneficiário possa
cumprir com responsabilidade a sua pena, sua obrigação para com a justiça de
maneira mais humana e educativa.
Aplicar
a mais educativa das modalidades de pena restritiva de direito – a prestação de
serviço a comunidade – não e simplesmente inserir o individuo ao trabalho
gratuito numa instituição, e sim percebê-lo no emaranhado que consiste as
relações sociais que o cercam, instruí-lo quanto aos seus direitos e deveres,
ouvi-lo e fazer com que reflita acerca de suas idéias, comportamentos e
atitudes.
As
centrais de penas e medidas alternativas trazem considerável contribuição á
sociedade ao autor no âmbito do poder judiciário, pois estimulam nas pessoas a
capacidade de perceber-se como sujeito social dotado de direitos e deveres e a
partir desse entendimento, posiciona melhor suas ações para que possam superar
os malefícios sociais.
Acompanhar o crescimento dessas pessoas, as quais muitas não tinham idéias de vida e hoje estão mais próximas de suas famílias e respeitadas em suas comunidades, é muito gratificante e enriquecedor.
Cronograma
Inaugurada em 17 de julho de 2015 no município de Tietê
Treinamentos de 2 dias para as 2 técnicas da CMPA de Tietê entre os dias 15 e 16 de junho.
Participação da 2ª Reunião Regional da Diretoria, no dia 11/08/2015 no horário das 09h30 as 16h30, na sede da CPMA - Região Central, Rua Paraná, 95, Bairro Santa Terezinha, Sorocaba /SP.
Encontro com as instituições parceitas da CPMA de Tietê no dia 10/09/2015 no Fórum de Tietê.
Atendimentos de segunda a sexta das 13:00 às 17:00.
A Unidade de Reintegração Social de Tietê está instalada na avenida Doutor Alberto San Juan, nº 660, Centro
Resultados
Atualmente estão sendo atendidos 9 prestadores de serviço à comunidade.
Previsão de alcançar o mínimo de 100 prestadores atendidos pela CPMA Tietê.
Disponibilidade de 120 atendimentos.