Implantação do Sistema Municipal de Saúde Escola de Sorocaba - Sorocaba / SP
A Prefeitura de Sorocaba,
por meio da Secretaria da Saúde, assumiu de fato, o que está previsto na
Constituição Brasileira, em seu artigo 200, que atribui ao Sistema Único de
Saúde (SUS) a responsabilidade de ordenar a formação profissional na área da
saúde. Para isso, foi implantado, de forma inédita, o Sistema Municipal Saúde
Escola de Sorocaba, composto pelos serviços de saúde próprios em parceria com
instituições de ensino, visando prioritariamente, o
desenvolvimento de atividades nas áreas de pós-graduação “latu sensu”,
aprimoramento, especialização, residência médica e residência multiprofissional
em saúde. Foram implantados 5 programas de residência em saúde em 3 áreas
prioritárias do SUS - Saúde Mental, Saúde da Família e Urgência/Emergência -
sendo 2 programas de residência médica e 3 multiprofissionais (10 categorias
profissionais de nível superior da saúde), com 171 vagas anuais autorizadas
e financiadas pelos Ministérios da Saúde
e da Educação, colocando Sorocaba como o maior município formador e executor
de residências em uma rede municipal de
saúde, proporcionalmente, do Brasil. A ação tem propiciado o desenvolvimento de
trabalhadores em conformidade com os princípios do SUS, por meio de
metodologias ativas, integração ensino-serviço comunidade, assistência,
pesquisa e extensão com participação e controle social, além da produção de
novas tecnologias de ensino-gestão-atenção com transformação das modalidades de
produção de saberes e práticas de saúde, sustentabilidade, integrando o sistema
de saúde loco-regional, através da instituição de novos fluxos capazes de
garantir o acesso seguro e oportuno às tecnologias necessárias ao
restabelecimento da autonomia e saúde dos usuários.
Eixo
Ação Local para a SaúdeObjetivos
- Transformar cada
estabelecimento da rede municipal de saúde como cenário para
ensino-aprendizagem, proporcionando
as práticas de educação permanente e participativa;
- Implantar programas de pós-graduação
na modalidade de residência médica e multiprofissional em saúde, nas áreas
prioritárias do SUS, de forma autossustentáveis através de recursos próprios;
- Possibilitar que os próprios
servidores se qualifiquem nesse sistema, atuando como residentes ou preceptores
(referência aos residentes nos serviços), dentro da jornada de trabalho;
- Aumentar a capacidade e a qualidade de
atendimento aos usuários do SUS com o incremento da atuação dos residentes.
Cronograma
Atividades |
2013 |
2014 |
2015 |
Formulação
e Promulgação da Lei Municipal que cria o Sistema Municipal Saúde Escola |
X |
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Elaboração
dos Projetos Pedagógicos |
X |
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Parceria
com Instituição de Ensino Superior |
X |
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Aprovação dos
Projetos no Conselho Municipal de Saúde, Colegiado de Gestão Regional, na
Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) e Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) |
X |
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Adequação de Infra
Estrutura e Recursos Humanos nos Cenários de Prática |
X |
X |
X |
Seleção e
Capacitação Permanente de Servidores Municipais para a atividade de
Preceptoria |
X |
X |
X |
Processo Seletivo
dos Residentes |
X |
X |
X |
Simpósios
Avaliativos do Sistema Municipal de Saúde Escola |
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X |
X |
Resultados
- 41 Serviços de Saúde
transformaram-se em cenários de ensino-aprendizagem;
- 176 residentes foram
matriculados e atuaram ou estão atuantes no sistema municipal de saúde escola;
- 112 servidores estão
atuantes e capacitados para a prática da preceptoria na rede;
- Incremento na média de 20%
da capacidade de oferta assistencial aos usuários do SUS, por meio da inserção
dos residentes.
- Qualificação das práticas
e do cuidado em saúde para os usuários do SUS.
Instituições Envolvidas
Secretaria da Saúde,
Secretaria da Administração, Câmara Municipal, Secretaria de Comunicação,
Secretaria da Fazenda, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUCSP, Universidade
de Sorocaba- UNISO e Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Contatos
Diego Garcia Diniz (15)
98806-8498 – [email protected]
Fontes
- Lei Municipal nº
10.579/13dispõe sobre a instituição do sistema municipal saúde escola, e dá
outras providências.
- Portaria Conjunta SGETS-MS/SESu-MEC nº 12, de 20/12/2013.
- Portaria Conjunta SGETS-MS/SESu-MEC nº 11, de 18/12/2013.