COLETA SELETIVA - Santa Helena / PR
De acordo com a Lei
12.305/2010 em seu Capítulo I, nos artigos 4º e 5º, a Política Nacional de
Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos,
diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em
regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares,
com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos
resíduos sólidos.
Sendo que a Política
Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e
articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no
9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico,
regulada pela Lei
nº 11.445, de 2007, e com a Lei
no 11.107, de 6 de abril de 2005.
Em seu artigo 9º da Lei
12.305/2010, diz-se que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve
ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
A mesma Lei, em seu Art.
13, trata da classificação dos resíduos sólidos, sendo então:
I - quanto à
origem:
a) resíduos
domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências
urbanas;
b) resíduos de
limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias
públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos
urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) resíduos de
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas
atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) resíduos dos
serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades,
excetuados os referidos na alínea “c”;
f) resíduos
industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações
industriais;
g) resíduos de
serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em
regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da
construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de
obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação
de terrenos para obras civis;
i) resíduos
agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais,
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços
de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários,
rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de
mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de
minérios;
II - quanto à
periculosidade:
a) resíduos
perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade,
teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde
pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma
técnica;
Art.
42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de
financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:
I - prevenção e
redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo;
II - desenvolvimento
de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu
ciclo de vida;
III - implantação de
infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
formadas por pessoas físicas de baixa renda;
IV - desenvolvimento
de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal ou, nos
termos do inciso I do caput do art. 11, regional;
V – estruturação de
sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;
VI - descontaminação
de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs;
VII - desenvolvimento
de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos
sólidos;
VIII -
desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a
melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.
Eixo
Do Local para o GlobalObjetivos
O programa tem como
objetivo a recolha dos resíduos recicláveis em parceria (Convênio) com a Associação
dos Agentes Ambientais de Santa Helena - “Amigos do Meio Ambiente”, visando o
comprometimento com a proteção ambiental, criando oportunidades de trabalho e
renda, promovendo também através da educação formal e não formal a sensibilização
da população para redução, reutilização e reciclagem, promovendo desta forma a
melhoria da qualidade de vida, visando à sustentabilidade, reintroduzindo os
resíduos no processo produtivo.
Promoção das atividades
didáticas ambientais para educação formal e não formal para promoção da
sensibilização para redução na geração, reutilização de materiais e destinação
adequada para reciclagem;
Desenvolvimento de
atividades com inclusão da sociedade nas atividades para garantir o processo
adequado de repasse de informações;
Redução do volume de
Resíduos Sólidos Urbanos – RSU do município;
Promover a sensibilização
da população sobre a importância da reciclagem e suas vantagens acarretando
assim melhor aproveitamento dos materiais e fomentar desta forma a Usina de
Reciclagem e garantir a fonte de renda para Associação de Reciclagem;
Aumentar a vida útil do
aterro sanitário, pela diminuição do volume de material descartado no local;
Garantir a manutenção
adequada da limpeza na cidade com satisfação socioambiental.
Cronograma
CRONOGRAMA
DE RECOLHA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CIDADE
DIAS DA SEMANA |
LOCAL |
SEGUNDAS E QUINTAS-FEIRA |
- CONJUNTOS HABITACIONAIS - LOTEAMENTOS |
TERÇAS E SEXTAS-FEIRA |
- VILA RICA - CIDADE ALTA - CENTRO - BAIXADA AMARELA - SÃO LUIS |
OBS.: Geradores com maior volume podem solicitar mais freqüência de
recolha.
CRONOGRAMA
DE RECOLHA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DISTRITOS
DIAS DA SEMANA |
LOCAL |
SEGUNDA-FEIRA (matutino) |
- SÃO CLEMENTE |
SEGUNDA-FEIRA (vespertino) |
- SUB-SEDE |
TERÇA-FEIRA (matutino) |
- SANTA TEREZINHA - SÃO ROQUE - SÃO MIGUELZINHO |
TERÇA-FEIRA (vespertino) |
- MORENINHA - PACURI - ESQUINA CÉU AZUL |
QUARTA-FEIRA (matutino) |
- VILA CELESTE - SANTA HELENA VELHA |
CRONOGRAMA
DE RECOLHA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ZONA RURAL
MÊS |
SEMANA |
LOCAL |
JANEIRO |
1ª SEMANA |
SÃO ROQUE |
JANEIRO |
2ª SEMANA |
MORENINHA |
JANEIRO |
3ª SEMANA |
ESQUINA CÉU AZUL |
|
|
|
FEVEREIRO |
1ª SEMANA |
SÃO CLEMENTE |
FEVEREIRO |
2ª SEMANA |
SUB-SEDE |
FEVEREIRO |
3ª SEMANA |
VILA CELESTE |
|
|
|
MARÇO |
1ª SEMANA |
SÃO ROQUE |
MARÇO |
2ª SEMANA |
MORENINHA |
MARÇO |
3ª SEMANA |
ESQUINA CÉU AZUL |
|
|
|
ABRIL |
1ª SEMANA |
SÃO CLEMENTE |
ABRIL |
2ª SEMANA |
SUB-SEDE |
ABRIL |
3ª SEMANA |
VILA CELESTE |
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|
|
MAIO |
1ª SEMANA |
SÃO ROQUE |
MAIO |
2ª SEMANA |
MORENINHA |
MAIO |
3ª SEMANA |
ESQUINA CÉU AZUL |
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|
|
JUNHO |
1ª SEMANA |
SÃO CLEMENTE |
JUNHO |
2ª SEMANA |
SUB-SEDE |
JUNHO |
3ª SEMANA |
VILA CELESTE |
|
|
|
JULHO |
1ª SEMANA |
SÃO ROQUE |
JULHO |
2ª SEMANA |
MORENINHA |
JULHO |
3ª SEMANA |
ESQUINA CÉU AZUL |
|
|
|
AGOSTO |
1ª SEMANA |
SÃO CLEMENTE |
AGOSTO |
2ª SEMANA |
SUB-SEDE |
AGOSTO |
3ª SEMANA |
VILA CELESTE |
|
|
|
SETEMBRO |
1ª SEMANA |
SÃO ROQUE |
SETEMBRO |
2ª SEMANA |
MORENINHA |
SETEMBRO |
3ª SEMANA |
ESQUINA CÉU AZUL |
MÊS |
SEMANA |
LOCAL |
OUTUBRO |
1ª SEMANA |
SÃO CLEMENTE |
OUTUBRO |
2ª SEMANA |
SUB-SEDE |
OUTUBRO |
3ª SEMANA |
VILA CELESTE |
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|
|
NOVEMBRO |
1ª SEMANA |
SÃO ROQUE |
NOVEMBRO |
2ª SEMANA |
MORENINHA |
NOVEMBRO |
3ª SEMANA |
ESQUINA CÉU AZUL |
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|
|
DEZEMBRO |
1ª SEMANA |
SÃO CLEMENTE |
DEZEMBRO |
2ª SEMANA |
SUB-SEDE |
DEZEMBRO |
3ª SEMANA |
VILA CELESTE |